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Certificado digital para regularizar Empresa declarada INAPTA pela Receita Federal

Posted On domingo, 25 de abril de 2021

 


Como acessar o e-CAC para regularizar Empresas que estão com CNPJ's em situação INAPTA, SUSPENSA, BAIXADA ou NULA?

Todas as pessoas jurídicas e as filiais de empresas estrangeiras em operação no Brasil estão obrigadas a se cadastrarem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que armazena informações dos contribuintes, brasileiros e estrangeiros) antes de iniciarem suas atividades.


A partir do momento que o CNPJ está ativo, é fundamental o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à pessoa jurídica, dentre elas:

✅ A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

✅ A Escrituração Contábil Fiscal – ECF,

✅ A Relação Anual de Informações Sociais – Rais;

✅ A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, dentre outras.


O não cumprimento por Empresas e entidades, das obrigações tributárias pode resultar que tenham seus CNPJs invalidados, gerando uma série de efeitos negativos, dentre eles:

🔺 Impedimento de participar de novas inscrições no Cadastro;

🔺 Falta de possibilidade de baixa de ofício do registro;

🔺 Inviabilidade da inscrição para fins cadastrais.

🔺 Impedimento de se conseguir empréstimos ou linhas de crédito. 

🔺 Responsabilização dos dirigentes da entidade pelos débitos dos impostos;

🔺 Possibilidade de acusação dos Dirigentes da entidade que não cumprirem com as obrigações acessórias, de sonegação, como determina a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.


Para identificar possíveis pendências com pendências na Receita Federal, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, confirmando em qual situação cadastral está enquadrado o CNPJ:

✅ Ativa

Considerada regular, apta a atuar legalmente com a prestação dos serviços


🔺 Inapta

 Omissão - não apresentação de demonstrativos e declarações por dois exercícios consecutivos (exemplos: DCTF - declaração de débitos e créditos tributários federais, ECD escrituração contábil digital, etc.);

Localização: quando o endereço físico não coincide com o endereço informado no cadastro;

 Irregular: ocorre quando a empresa não comprova a origem, a disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.


🔺 Suspensa

 Pedido de baixa de inscrição solicitado pela Entidade, está em análise ou foi indeferido;

 Inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior estiver em processo de declaração;

 Solicitação pela Empresa de Interrupção temporária das atividades empresariais;

 Apresentação de indícios de fraude de sócio ou titular;


🔺 Baixada

 Quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. 


🔺Nula

 Quando uma Empresa ou Filial apresenta características duvidosas (exemplo: duplicidade de inscrição estadual ou municipal para o mesmo estabelecimento); 

 constatação de práticas ilícitas no ato cadastral, etc.;



Caso a Empresa esteja enquadrada em uma das situações acima, é possível acessar e regularizar com o uso de Certificado Digital específico, uma ferramenta que traz segurança, mobilidade, redução de despesas e eliminação de burocracia!

Entre em contato agora mesmo!

Estou à disposição.

 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Posted On segunda-feira, 5 de abril de 2021

 


Inicialmente é necessário analisar algumas informações sobre os papéis exercidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as obrigações envolvidas para definir se o MEI precisa declarar Imposto de Renda:


 💼 Como empresário - Pessoa Jurídica as obrigações são:

✅ Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✅ Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.


clique aqui caso precise de orientação para preencher a declaração DASN-Simei

 

👤 Como cidadão - Pessoa Física é necessário:

✅ verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF 2021 (um segundo emprego por exemplo, que gera outra fontes de renda além do MEI, aposentadoria ou renda de aluguéis, dentre outras, e se for esse o caso, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado.

 confira aqui a lista completa de enquadramento das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021) . 


CALCULAR o valor do FATURAMENTO BRUTO (o valor das vendas de mercadorias e dos serviços prestados sem deduzir os gastos e despesas) recebido como MEI em 2020;

APURAR o LUCRO EVIDENCIADO (que é a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

✅ CALCULAR a PARCELA ISENTA (o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio):

➤ 08% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

➤ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

➤ 32% da receita bruta para serviços em geral.


✅ CALCULAR o VALOR TRIBUTÁVEL (o lucro evidenciado menos a parcela isenta)


clique aqui caso precise de orientação para calcular corretamente o LUCRO TRIBUTÁVEL e confirmar se precisa entregar a Declaração de IRPF 2021


Exemplo utilizando atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS:

➠ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➠ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➠ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➠ Parcela isenta (32% da Receita Bruta): R$ 25.536,00

➠ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 31.664,00

Nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de IRPF 2021


Exemplo utilizando atividade de COMÉRCIO:

➢ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➢ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➢ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➢ Parcela isenta (08% da Receita Bruta): R$ 6.384,00

➢ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 50.816,00

Também nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Ou seja, conforme os exemplos acima, na condição de Pessoa Física, é necessário atentar-se ao prazo pois é necessária a declaração de Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF 2021.


Estou à disposição👍

Quem está obrigado enviar a declaração do IRPF em 2021?

Posted On sábado, 3 de abril de 2021

 


 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto, no qual cada contribuinte paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. 

Neste ano está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a pessoa física residente no Brasil que em 2020 incorreu em pelo menos uma das situações abaixo:









✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;


✅  Quem obteve Rendimentos / receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
✅  Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


✅  Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves – independentemente do valor pago;







✅  Quem teve direitos, inclusive terra nua terra nua (Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural, ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc., mesmo que no terreno haja uma casa residencial) de valor total superior a R$ 300.000,00;







✅  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;







✅  Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.








✅  Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;













✅  Também os contribuintes ou seus dependentes, que receberam rendimentos tributáveis (exemplo: renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS, etc.) acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.




Clique aqui 

para orientação especializada

no preenchimento da declaração

do IRPF 2021👍


Estou à disposição!







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