Está em vigor desde 07/07/2020, a Instrução Normativa RFB Nº 1.963, que estabelece uma nova forma de comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral, uma alternativa a apresentação do Ato Constitutivo da empresa, documentação obrigatória para validação do certificado digital e que deve ser apresentado o original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado no qual a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.
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A principal alteração refere-se a um novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), acessado no Portal Redesim https://www.redesim.gov.br
Esse novo modelo do Cartão CNPJ
possui as mesmas informações que o modelo convencional:
com a adição dos campos referentes ao Representante Legal da empresa e do Quadro Societário ao final do documento, e possui também um código de autenticidade, passível de verificação e por isso esse modelo também poderá ser aceito como Ato Constitutivo da empresa (consulte as condições necessárias).
Veja abaixo:
Fonte: CERTISIGN - CERT BRASIL