Existente desde 2001, quando foi aprovada a medida Medida Provisória nº 2.200-02, de 24/8/2001, na qual atribuiu-se validade jurídica a tudo que fosse assinado com essa tecnologia de Certificação Digital, o tipo de certificado digital a ser escolhido depende muito do sistema ou aplicação no qual será utilizado. A principal diferente entre eles, está na forma de armazená-los.
Para usuários finais da ICP-Brasil, inicialmente são previstos 12 (doze) tipos de certificados digitais:
Certificado tipo A – Assinatura Digital
👉 8 (oito) relacionados com Assinatura Digital (A1,A2,A3,A4,T3,T4,A CF-e-SAT e OM-BR):
Esse é o tipo mais popular, e seu principal benefício é realizar assinaturas digitais, identificando o titular, atestando a autenticidade da operação e confirmando a integridade do documento assinado. Ou seja, tudo o que for feito por meio do Certificado tem validade jurídica, similar a sua assinatura de próprio punho, só que do mundo virtual.
Por ser capaz de efetuar cópias de segurança e instalar em diversos computadores, torna o seu uso mais flexível. O Certificado Digital do tipo A é o mais indicado para acesso ao Conectividade Social, emissão de Notas Fiscais, Transporte de Cargas, Obter a CNH Digital, participar de Leilões Eletrônicos na RFB e muito mais.
E há alguns Certificados específicos:
Certificado tipo A CF-e-SAT:
Só podem ser emitidos para equipamentos integrantes do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e, seguindo a regulamentação do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária;
Certificado tipo OM-BR – Certificados do tipo Objeto Metrológico:
Certificados do tipo Objeto Metrológico – OM-BR, os quais só podem ser emitidos para equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro.
Certificado tipo S – Certificados de Sigilo
👉 Utilizados para garantir sigilo à transação, há 4 (quatro) relacionados com sigilo (S1/S2/S3 e S4):
Com eles, é possível criptografar, por exemplo um e-mail, que passa a ser acessível somente com a utilização de um Certificado Digital autorizado para abri-lo. Dessa forma, um conteúdo sigiloso, torna-se inacessível a pessoas não autorizadas.
São recomendáveis para pessoas e empresas que precisam proteger digitalmente informações de valor.
Há também Certificados específicos como o Certificado tipo T – Certificados de Sigilo:
Mais conhecido como carimbo de tempo, ou timestamp, é como um se fosse um selo, que atesta a existência de um documento eletrônico ou assinatura digital em uma determinada data e hora e desta forma, garante a temporalidade, a veracidade das informações e que não houve adulteração nos dados no intervalo de tempo até uma nova consulta ao conteúdo do material.
Ainda atribui validade jurídica, justamente por ter sido emitido por um terceiro de boa-fé homologado pelo ITI, que rege as normas da Certificação Digital no Brasil.
fonte: https://blog.certisign.com.br/tipo-de-certificado-digital/
Estou à disposição.
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